- Relator(a)
- Ministro Walter de Almeida Guilherme
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 26/11/2014
- Data de publicação
- 15/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme, Terceira Seção, j. 26/11/2014, p. 15/12/2014
PENAL E PROCESSO PENAL. RECLAMAÇÃO. 1. DESCUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ. HC N. 169.819/SP. DETERMINAÇÃO DE ANÁLISE DO PEDIDO DE COMUTAÇÃO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 5.620/2005. 2. MAGISTRADO QUE DEIXA DE OBSERVAR A DETERMINAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. EFETIVA VIOLAÇÃO À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA POR ESTA CORTE. 3. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. O STJ concedeu a ordem no HC n. 169.819/SP, determinando, expressamente, ao Juízo da VEC, que analisasse o pedido de comutação da pena, levando em consideração somente os requisitos previstos no Decreto Presidencial n. 5.620/2005. Contudo, em virtude de o Tribunal a quo ter cassado a decisão de 1º grau, considerou o Magistrado de origem que o cumprimento da decisão proferida por esta Corte violaria o duplo grau de jurisdição. 2. A reanálise do cabimento do benefício da comutação pelo Juízo da VEC tem amplo respaldo na determinação desta Corte Superior, razão pela qual não há se falar em ofensa ao duplo grau de jurisdição, o qual foi devidamente observado. Na verdade, ao deixar de observar a determinação do STJ, surgiu efetiva ofensa não ao duplo grau mas sim à autoridade da decisão proferida por esta Corte, a revelar o cabimento e procedência da presente reclamação. 3. Reclamação julgada procedente, para determinar ao Juízo da VEC de São Paulo/SP que analise o pedido de comutação formulado pelo reclamante, levando-se em consideração somente os requisitos previstos no Decreto Presidencial n. 5.620/2005. (Rcl n. 5.812/SP, relator Ministro Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), Terceira Seção, julgado em 26/11/2014, DJe de 15/12/2014.)
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