- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 26/04/2017
- Data de publicação
- 02/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 26/04/2017, p. 02/05/2017
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA. DECISÃO PROFERIDA PELO STJ NO CC N. 101.556/SP. ADVENTO DA SÚMULA VINCULANTE N. 22 DO STF. INTERPRETAÇÃO DO ART. 114, I, DA CF/88. PREVALÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Cuida-se de reclamação ajuizada em face de acórdão prolatado pelo TJ/SP, que reconheceu sua incompetência para o julgamento de ação indenizatória fundada em acidente de trabalho, determinando a remessa dos autos à Justiça do Trabalho, a despeito de prévia decisão do STJ, prolatada no CC 101.556/SP, que declarara a competência da Justiça Comum Estadual. 2. A interpretação atribuída pelo Supremo Tribunal Federal ao art. 114, I, da CF/88, que resultou na edição da Súmula Vinculante n. 22, no sentido de reconhecer a competência absoluta da Justiça do Trabalho para o julgamento de ação indenizatória decorrente de acidente de trabalho, prevalece sobre decisão proferida pelo STJ em sede de conflito de competência. Precedentes da 2ª Seção. 3. Assim, a reclamação não procede, devendo ser mantida a determinação de envio dos autos à Justiça Especializada. 4. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 33.214/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 26/4/2017, DJe de 2/5/2017.)
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