- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2017
- Data de publicação
- 10/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 27/04/2017, p. 10/05/2017
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - Os prazos processuais não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais (precedentes). II - In casu, segundo se depreende dos autos, o recorrente, juntamente com outro indivíduo, teria sido preso em flagrante, em 5/4/2016, transportando 300 kg (trezentos quilos) de maconha, tendo sido denunciado pelo cometimento dos delitos de tráfico interestadual de drogas e associação para o tráfico. Os réus foram notificados, foram apresentadas as defesas prévias e a denúncia recebida pelo MM. Juízo, que determinou a realização de audiência de instrução. Conforme informações (fl. 294), os autos encontram-se aguardando "o retorno das cartas precatórias expedidas e juntada de laudos periciais para oportunizar vista às partes por ocasião das alegações finais". Recurso ordinário desprovido. Expeça-se, no entanto, recomendação ao MM. Juízo de origem, a fim de que se atribua a maior celeridade possível ao julgamento da ação penal da recorrente. (RHC n. 80.573/MS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 10/5/2017.)
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