- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 25/08/2021
- Data de publicação
- 27/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Terceira Seção, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME AMBIENTAL. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL CRIADA POR DECRETO FEDERAL E GERIDA POR ÓRGÃO FEDERAL. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Sendo a Área de Proteção Ambiental (APA) do Planalto Central criada por Decreto Federal de 10/1/2002 e supervisionada e fiscalizada pela Autarquia Federal Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, denota-se o interesse federal no crime sob apuração, tanto mais porque o Decreto Federal de 29/4/2009 reforçou que a gestão da referida APA é de competência federal, ante a revogação expressa do art. 11 do Decreto Federal de 10/1/2002, que previa a possibilidade de concessão de licença ambiental pelos órgãos ambientais do Distrito Federal e do Estado de Goiás. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no CC n. 179.427/DF, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Terceira Seção, julgado em 25/8/2021, DJe de 27/8/2021.)
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