Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 25/08/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME AMBIENTAL. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL CRIADA POR DECRETO FEDERAL E GERIDA POR ÓRGÃO FEDERAL. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Sendo a Área de Proteção Ambiental (APA) do Planalto Central criada por Decreto Federal de 10/1/2002 e supervisionada e fiscalizada pela Autarquia Federal Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, denota-se o interesse federal no crime sob apuração, tanto …