JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
14/09/2022
Data de publicação
28/09/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 14/09/2022, p. 28/09/2022

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. CRIMES AMBIENTAIS. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO PLANALTO CENTRAL. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO INSTITUÍDA PELA UNIÃO. ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE POR AUTARQUIA FEDERAL. INTERESSE DA UNIÃO E DE SUA AUTARQUIA ESPECIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO FEDERAL DA 10.ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA - SJ/DF. 1. Compete à Justiça Federal o julgamento de crime ambiental praticado em unidade de conservação da natureza instituída pela União e administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, pois há interesse jurídico direto do ente federal e de sua autarquia especial na proteção dos bens jurídicos vulnerados pela infração penal. 2. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 10.ª Vara Criminal de Brasília - SJ/DF. (CC n. 187.958/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 14/9/2022, DJe de 28/9/2022.)
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