- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2017
- Data de publicação
- 08/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 27/04/2017, p. 08/05/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA EM SENTENÇA DE PRONÚNCIA. FUNDAMENTOS DA PRISÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRISÃO ESPECIAL PARA AQUELES QUE POSSUEM CURSO SUPERIOR. CELA CONDIGNA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESTA EXTENSÃO, DENEGADO. 1. A matéria relativa aos fundamentos e requisitos da prisão preventiva, e substituição desta por medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal - CPP, não pode ser conhecida, porque não consta nos autos cópia da sentença de pronúncia. 2. Encontrando-se o paciente preso em albergue que funciona anexo ao presídio e com instalações condignas e separado dos demais detentos, não há falar em constrangimento ilegal, sendo descabido o deferimento da prisão domiciliar, sob o argumento de inexistência de prisão especial. Precedente desta Corte Superior. 3. Habeas corpus conhecido em parte, e nesta extensão, denegado. (HC n. 380.983/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 8/5/2017.)
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