- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2017
- Data de publicação
- 08/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 27/04/2017, p. 08/05/2017
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA. SUPORTE PROBATÓRIO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Pronunciado por tentativa de homicídio qualificado, por motivo fútil, impugna o agravante suporte probatório exclusivo do inquérito policial. 2. A valoração feita pela Corte local é de que haviam suficientes provas de crime doloso contra a vida e isto revalorar esbarra na Sum. 7/STJ. 3. Possível é na pronúncia, inclusive, a valoração de todas as provas do processo, inclusive do inquérito policial, como tem compreendido esta Corte. 4. A ausência de impugnação específica a todos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo, nos termos do art. 932 do CPC, c/c art. 3º do CPP. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.024.266/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 8/5/2017.)
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