JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/05/2017
Data de publicação
15/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 02/05/2017, p. 15/05/2017

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA PERANTE O EG. TRIBUNAL A QUO. ALONGADO PROCESSAMENTO DA AÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. Extrai-se do andamento processual constante do sítio do eg. Tribunal a quo que os expedientes preparatórios de revisão criminal estão no d. juízo de 1ª instância, respectivamente, desde 14 de dezembro de 2015 e 29 de junho de 2016, sem que qualquer providência tenha sido tomada para sua instrução, o que configura, de forma induvidosa, constrangimento ilegal sanável pela via mandamental. Ordem concedida para determinar ao eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que julgue, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste acórdão, as revisões criminais ajuizadas pelo impetrante/paciente. (HC n. 388.143/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 15/5/2017.)
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