JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/05/2017
Data de publicação
11/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 02/05/2017, p. 11/05/2017

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA APÓS AUSÊNCIA DO PACIENTE DO DISTRITO DA CULPA POR ONZE ANOS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CONTRA A SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PROCESSO COM TRÂMITE REGULAR. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. 1. Em razão de o paciente ter se afastado do distrito da culpa por tanto tempo, onze anos, sendo preso apenas em virtude do flagrante de outro crime, não vejo como ilegal a prisão preventiva pela suposta prática de homicídio triplamente qualificado, tendo em vista constar na decisão que existem indícios de autoria do crime e provas de materialidade. 2. Em relação ao alegado excesso de prazo, vê-se dos autos que inexistiu paralisação injustificada por conta do Poder Judiciário, mas, sim, um retardo em razão da ausência do paciente do distrito da culpa, pelo período de onze anos, além de ter a defesa oposto embargos infringentes e de nulidade no ano de 2016. Em ligação telefônica realizada no dia 18/4/2017 à 1ª Vara Criminal da comarca de Sertãozinho/SP, informou-se que o processo retornou do Tribunal e foi concluso no dia 13/1/2017, tendo sido rejeitados os embargos infringentes que foram opostos à sentença de pronúncia. 3. Ordem denegada. (HC n. 379.830/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 11/5/2017.)
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