JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/05/2017
Data de publicação
08/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 02/05/2017, p. 08/05/2017

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE MUNIÇÕES. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O CONTRABANDO. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça posiciona-se no sentido de que, independentemente da quantidade de armas de fogo, acessórios ou munição, não é possível a desclassificação do crime previsto no artigo 18 da Lei n. 10.826/2003 - tráfico de armas ou munições -, para outro tipo penal, em respeito ao princípio da especialidade. Para chegar-se à referida conclusão, não há necessidade de incursão no conteúdo fático-probatório dos autos, não havendo falar, assim, em afronta ao verbete sumular n. 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.498.667/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 8/5/2017.)
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