- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2017
- Data de publicação
- 29/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 02/05/2017, p. 29/05/2017
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ART. 535 DO CPC/73. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INEXISTENTES. VIOLAÇÃO DO ART. 435 DO CPC/73. TRIBUNAL LOCAL QUE, COM BASE NO SUPORTE FÁTICO DA CAUSA, RECONHECEU A DESNECESSIDADE DE CHAMAMENTO DO PERITO PARA SE MANIFESTAR EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. REFORMA DO JULGADO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC/73 quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, sendo desnecessário rebater, uma a uma, as razões suscitadas pelas partes. 3. Tendo o Juízo a quo entendido pela desnecessidade de produção de prova oral, por reconhecer ter sido prestadas pelo expert todas as informações necessárias e indispensáveis ao caso concreto, a reforma de tal entendimento esbarra no óbice da Súmula nº 7 do STJ. 4. Os princípios da livre admissibilidade da prova e da persuasão racional, nos termos do art. 130 do CPC/73, autorizam o julgador a determinar as provas que entende necessárias à solução da controvérsia, bem assim a indeferir aquelas que considerar desnecessárias ou meramente protelatórias. Precedente. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 863.189/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 29/5/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.