- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2017
- Data de publicação
- 18/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 02/05/2017, p. 18/05/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXAME LABORATORIAL COM RESULTADO FALSO POSITIVO PARA HEPATITE C. DANOS MORAIS. 1. ACÓRDÃO ESTADUAL QUE SE AMPARA EM ELEMENTOS FÁTICOS PARA CONCLUIR PELA EXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ESBARRA NA SÚMULA N. 7/STJ. 2. MONTANTE INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Considerando que no presente caso as instâncias ordinárias concluíram pela existência de dano moral, notadamente diante da falha na prestação do serviço decorrente de falso diagnóstico de doença grave, a inversão do julgado encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula deste Tribunal Superior. 2. "A intervenção desta egrégia Corte para alterar os valores fixados pelas instâncias ordinárias a título de reparação por danos morais somente se justifica nas hipóteses em que estes se mostrem ínfimos ou exorbitantes, não sendo este o caso dos autos" (AgRg na Rcl n. 4.847/SE, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, DJe 17/2/2011). No caso, o montante indenizatório de danos morais arbitrado na instância ordinária (R$ 10.000,00 - dez mil reais), em decorrência da falha na prestação do serviço, revela-se adequado e proporcional. Por conseguinte, alterar esse valor atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.032.033/BA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 18/5/2017.)
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