- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2017
- Data de publicação
- 09/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 02/05/2017, p. 09/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. 1. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma. 2. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 3. Sobre a compensação dos honorários advocatícios autorizada pelo acórdão do Tribunal de origem, a controvérsia deve ser analisada em conformidade com o Enunciado Administrativo 2 do STJ. 4. Nos termos do Enunciado Administrativo 7 do STJ "somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, §11, do CPC/15". 5. Agravo interno não provido, com majoração de honorários em favor do agravado. (AgInt no AREsp n. 1.012.400/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 9/5/2017.)
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