JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/05/2017
Data de publicação
08/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 02/05/2017, p. 08/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO PREMATURO. INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA 418/STJ. APLICABILIDADE APENAS QUANDO HÁ ALTERAÇÃO NA CONCLUSÃO DO JULGADO. 1. A Corte Especial, na assentada de 16/9/2015, na questão de ordem suscitada nos autos do REsp 1.129.215/DF (Rel. Min. Luis Felipe Salomão), decidiu que somente há necessidade de ratificação do recurso interposto na pendência de julgamento de embargos de declaração quando houver alteração na conclusão do julgamento anterior, o que não ocorreu no caso vertente. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.451.767/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 8/5/2017.)
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