- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2017
- Data de publicação
- 05/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 02/05/2017, p. 05/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OI S.A. COTAÇÃO DAS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL UTILIZADA NO CÁLCULO INDENIZATÓRIO. CRITÉRIO ESTABELECIDO EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. REAPRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é inviável a reapreciação do critério de cálculo da indenização, estabelecido na sentença exequenda, com trânsito em julgado. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 964.820/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 5/5/2017.)
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