- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2017
- Data de publicação
- 10/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 04/05/2017, p. 10/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 568 DO STJ. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE COMBATE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO. SÚMULA 182 DO STJ. 1. Não é nulo o julgamento monocrático com apoio na legislação processual e na Súmula 568 do STJ. Atendimento posterior do princípio da colegialidade com a análise do agravo interno interposto. 2. Quanto à possibilidade de impor-se o fornecimento do fármaco pleiteado na ação, a decisão unipessoal estabeleceu a impossibilidade de conhecimento da tese, porque a origem solucionou a controvérsia com amparo em fundamentação exclusivamente constitucional. Inexistindo combate a essa razão de decidir, aplica-se o disposto na Súmula 182 do STJ. 3. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. (AgInt no REsp n. 1.553.352/CE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 4/5/2017, DJe de 10/5/2017.)
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