- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2017
- Data de publicação
- 19/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/05/2017, p. 19/06/2017
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. IMUNIDADE. ENTIDADE FILANTRÓPICA. ACÓRDÃO BASEADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA, EM RECURSO ESPECIAL, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. 1. Cuida-se, na origem, de ação que objetiva a inexigibilidade do ICMS incidente sobre a importação de determinados equipamentos destinados a integrar entidade assistencial sem fins lucrativos. 2. O acórdão recorrido tem como fundamento matéria eminentemente constitucional. Sendo assim, destaco a inviabilidade da discussão em Recurso Especial acerca de suposta ofensa a matéria constitucional, porquanto seu exame é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, da Constituição. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.661.625/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/5/2017, DJe de 19/6/2017.)
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