- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2018
- Data de publicação
- 06/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/12/2018, p. 06/03/2019
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. IMUNIDADE. ENTIDADE FILANTRÓPICA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA EM RECURSO ESPECIAL, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Cuida-se, na origem, de ação que objetiva a inexigibilidade do ICMS incidente sobre a importação de determinados equipamentos destinados a integrar entidade assistencial sem fins lucrativos. 2. O acórdão recorrido tem como fundamento matéria eminentemente constitucional. Sendo assim, destaco a inviabilidade da discussão em Recurso Especial acerca de suposta ofensa a matéria constitucional, porquanto seu exame é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, da Constituição. 3. Ademais, o Tribunal a quo entendeu que a parte recorrida logrou êxito em comprovar os requisitos para sua condição de entidade beneficente, atendendo assim à legislação vigente, bem como fazendo jus à imunidade tributária pleiteada. A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.779.961/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 6/3/2019.)
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