JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/05/2017
Data de publicação
19/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 04/05/2017, p. 19/05/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATROPELAMENTO POR COMPOSIÇÃO FÉRREA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende possível a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor nas relações entre o fornecedor e o consumidor por equiparação, sendo aplicado, portanto, o prazo quinquenal. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.017.427/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/5/2017, DJe de 19/5/2017.)
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