JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/04/2015
Data de publicação
24/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 07/04/2015, p. 24/04/2015

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATROPELAMENTO POR COMPOSIÇÃO FÉRREA. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O STJ entende possível a aplicação das normas do CDC nas relações entre o fornecedor e o consumidor por equiparação. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.334.527/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 24/4/2015.)
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