Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 19/04/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE FERROVIÁRIO. VÍTIMA FATAL. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÕES. AUSÊNCIA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal …