- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 07/06/2022
- Data de publicação
- 09/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 07/06/2022, p. 09/06/2022
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE. CARÁTER PROPTER LABOREM. EXTENSÃO AOS INATIVOS. TEMA 462/STF. PARCIAL CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. No AI n. 846.912 RG/BA, julgado na sistemática da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal definiu que: "a questão da extensão aos aposentados e pensionistas da vantagem pecuniária 'Gratificação de Atividade Policial Militar - GAPM', paga aos policiais militares em atividade, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009" (Tema 462/STF). 2. Não se pode conhecer da alegada violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, pois se trata de indevida inovação recursal. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, na extensão, não provido. (AgInt no RE no AgInt nos EDcl no RMS n. 43.059/BA, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 7/6/2022, DJe de 9/6/2022.)
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