JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/05/2017
Data de publicação
05/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/05/2017, p. 05/06/2017

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A DO CP. ELEMENTAR DO TIPO. FATOS CONTROVERSOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A existência de controvérsia fática em relação a uma das elementares do tipo penal impede o acolhimento da pretensão condenatória, exigindo revolvimento aprofundado da prova, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.661.569/AC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, relator para acórdão Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 5/6/2017.)
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