JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/05/2017
Data de publicação
23/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/05/2017, p. 23/05/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SÚMULA Nº 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. HONORÁRIOS DA FASE EXECUTIVA. DESCUMPRIMENTO DA SENTENÇA. MULTA. INCLUSÃO. BASE DE CÁLCULO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211 do Superior Tribunal de Justiça. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar de modo preciso como teria ocorrido a violação legal. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Na fase de cumprimento de sentença, os honorários devem ser fixados consoante apreciação equitativa do juiz (art. 20, § 4º, CPC/1973), atendidos os parâmetros delineados nas alíneas do § 3º do art. 20 do CPC/1973, podendo ser incluída ou não a multa (art. 475-J do CPC/1973) à base de cálculo. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.578.853/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/5/2017, DJe de 23/5/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/12/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVISÃO. FIXAÇÃO COM BASE NO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALOR EXECUTADO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Não é possível, ante o óbice da Súmula nº 7/STJ, rever os honorários advocatícios na hipótese em que, além de estarem dentro da razoabilidade (R$ 55.000,00), foram fixados por meio de apre…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 21/06/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO RECLAMO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA 1. Na fase de cumprimento de sentença, os honorários advocatícios devem ser estabelecidos com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC/73, consoante apreciação equitativa do Juiz, tal como realizado no presente caso pelo Tribunal de origem. Precedentes. 2. A fixação da ve…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 13/12/2011

AGRAVO REGIMENTAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA - SÚMULA 211/STJ - EXCESSO DE EXECUÇÃO - SÚMULA 7/STJ - INCIDÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO - POSSIBILIDADE - ART. 20, § 4º DO CPC - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- A matéria tratada no art. 460 do Código de Processo Civil não foi objeto de debate no Acórdão recorrido e no Acórdão dos Embargos de Declaração, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento viabilizador do re…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 06/04/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VERBA HONORÁRIA. VALOR ADEQUADO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Na fase de cumprimento de sentença, os honorários advocatícios devem ser estabelecidos com fundamento no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil de 1973, consoante apreciação equitativa do magistrado - Precedentes. Tal orientação não implica a proibição de sua fixação em percentuais, na medida em que a jurisprudência desta col. Corte é firme no s…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 27/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O reexame do contexto fático-probatório quanto à fixação do valor cabível a título de honorários advocatícios constitui procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ, salvo hipóteses excepcionais. 2. A Corte Especial, interpretando conjugadamente os arts. 20, § 4º, e 475…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.