JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/05/2017
Data de publicação
22/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 09/05/2017, p. 22/05/2017

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. LITISONSÓRCIO. PRAZO EM DOBRO. ADVOGADO COMUM. ART. 229 DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Não se aplica o prazo em dobro previsto no art. 229 do CPC/15, quando apenas um dos litisconsortes apresenta substabelecimento com reservas de poderes, remanescendo nos autos advogado comum aos litisconsortes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 988.163/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/5/2017, DJe de 22/5/2017.)
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