- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2018
- Data de publicação
- 14/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 08/05/2018, p. 14/05/2018
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. ESBULHO. VISTORIA. SÚMULA 354/STJ. NULIDADE. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Inexiste contrariedade ao art. 535 do CPC/1973 quando a Corte de origem decide clara e fundamentadamente todas as questões postas a seu exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional. 2. A existência de esbulho anterior impede a realização de vistoria no imóvel na desapropriação para reforma agrária, nos termos da Súmula 354/STJ: "A invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária". 3. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.318.717/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 14/5/2018.)
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