- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 10/05/2017
- Data de publicação
- 15/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 10/05/2017, p. 15/05/2017
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315 DO STJ. INVIABILIDADE DE EXAME DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INADMITIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O não conhecimento do agravo em recurso especial, por incidência do enunciado contido na Súmula n. 182 do STJ, impede a oposição dos embargos de divergência, nos termos da Súmula n. 315, também desta Corte, notadamente quando se pretende, nos referidos embargos, o debate de tema ventilado no recurso especial inadmitido. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 422.331/RN, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 10/5/2017, DJe de 15/5/2017.)
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