JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
10/05/2017
Data de publicação
15/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 10/05/2017, p. 15/05/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315 DO STJ. INVIABILIDADE DE EXAME DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INADMITIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O não conhecimento do agravo em recurso especial, por incidência do enunciado contido na Súmula n. 182 do STJ, impede a oposição dos embargos de divergência, nos termos da Súmula n. 315, também desta Corte, notadamente quando se pretende, nos referidos embargos, o debate de tema ventilado no recurso especial inadmitido. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 422.331/RN, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 10/5/2017, DJe de 15/5/2017.)
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