- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 10/05/2017
- Data de publicação
- 15/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 10/05/2017, p. 15/05/2017
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSO PENAL. JÚRI. EXCESSO DE LINGUAGEM. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE O ARESTO PARADIGMA E O ACÓRDÃO EMBARGADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A demonstração da divergência jurisprudencial, nos termos do art. 266 do RISTJ, pressupõe que os casos confrontados se assemelhem ou se identifiquem. Assim, não basta a afirmação de o acórdão paradigma - que retrata situação ligada ao procedimento do Júri, na qual foi reconhecida a existência de excesso de linguagem - se identificar com o acórdão embargado, que também versa sobre o mesmo procedimento, sem, contudo, o reconhecimento do excesso de linguagem. É imperativo apontar, em cada caso, as circunstâncias fáticas comuns que ensejaram entendimentos discrepantes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.342.500/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 10/5/2017, DJe de 15/5/2017.)
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