- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2017
- Data de publicação
- 25/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 16/05/2017, p. 25/05/2017
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESPRONÚNCIA DE CORRÉU. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO PROBATÓRIO. INVIÁVEL NA VIA DO WRIT. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - É cediço que, para a realização de um juízo de pronúncia, são exigidos dois requisitos, a saber: indícios de autoria e prova da materialidade. Reunidos ambos os elementos, deve o acusado ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri, o que ocorre no caso em relação ao paciente, cujas condições em nada se assemelham as do corréu, não sendo cabível a extensão dos efeitos da decisão que o beneficiou. (Precedentes). II - Ademais, infirmar a conclusão das instâncias ordinárias acerca da presença de indícios de autoria do paciente, in casu, demandaria aprofundada incursão no acervo fático-probatório, providência inviável na via estreita do writ, devendo tal tarefa ser reservada ao juiz natural da causa, qual seja, o Tribunal do Júri. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 376.232/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 25/5/2017.)
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