JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/05/2017
Data de publicação
24/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 16/05/2017, p. 24/05/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO QUE JULGOU O RECURSO PREJUDICADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVOS FUNDAMENTOS. NOVO TÍTULO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não merece reforma decisão que julga prejudicado recurso ordinário em razão da superveniência de novo título, ou seja, sentença condenatória que indeferiu o direito de recorrer em liberdade trazendo fundamentos inéditos para a segregação - as notícias de que o recorrente estaria aliciando pessoas, em especial adolescente, para o uso de entorpecentes, e a possibilidade de fuga. 2. Inviável o exame da idoneidade dos fundamentos apresentados na sentença, visto que tal consistiria em indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 80.792/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 24/5/2017.)
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