- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2017
- Data de publicação
- 24/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/05/2017, p. 24/05/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. CRIMES PRATICADOS EM COMARCAS DIVERSAS. PONDERAÇÃO DA CONEXÃO ESPACIAL EM CONJUNTO COM OS DEMAIS ELEMENTOS OBJETIVOS. CONTINUIDADE DELITIVA. AFASTAMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Consoante a convicção motivada das instâncias ordinárias, os agentes praticaram estelionatos em semelhantes condições de tempo, lugar e modus operandi, caracterizada, também, a unidade de desígnios. 2. Em medida de política criminal, o Juiz sentenciante e o Tribunal de origem aplicaram o art. 71 do CP e salientaram que a prática de crimes em comarcas diversas era insuficiente para, isoladamente, descaracterizar a continuidade delitiva, verificada a partir da apreciação conjunta das demais circunstâncias objetivas, uma vez que o legislador não estabeleceu critérios rígidos para a apuração de conexão espacial. 3. Alterar a conclusão do acórdão recorrido a fim de reconhecer o concurso material demandaria reexame do conjunto probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.557.490/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 24/5/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.