JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/03/2022
Data de publicação
14/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 08/03/2022, p. 14/03/2022

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. RECON HECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA E CONEXÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "A pretensão de incidência da continuidade delitiva não pode ser conhecida, já que a aferição da unidade de desígnios e dos elementos objetivos do art. 71 do CP demandaria evidente reexame dos fatos e provas da causa" (AgRg no AREsp 1759955/MT, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 28/5/2021). 2. Do mesmo modo, as instâncias ordinárias, com base no acervo probatório dos autos, concluiu que os fatos narrados na hipótese não revelam conexão com aqueles julgados em Vara Criminal distinta. Assim, para rever o aludido entendimento demandaria, necessariamente, o reexame das provas dos autos, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 1.995.717/ES, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 14/3/2022.)
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