- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2017
- Data de publicação
- 19/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 16/05/2017, p. 19/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há violação do art. 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido fundamenta claramente seu posicionamento de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. 2. Os arts. 1º e 21 da Lei n. 7.347/1985 e 90 do CDC não serviram de embasamento a qualquer juízo de valor emitido pela Corte de origem, carecendo do necessário prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. 3. Para afirmar-se a configuração do dano moral coletivo, como pretende o recorrente, seria necessário reexaminar o contexto fático-probatório dos autos. Aplicação da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 885.318/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 19/5/2017.)
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