- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2017
- Data de publicação
- 20/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 16/05/2017, p. 20/06/2017
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPVA. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. DIA SEGUINTE AO DO VENCIMENTO. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO REPETITIVO. JUÍZO DE CASSAÇÃO. 1. O juízo de cassação é uma consequência do reconhecimento da nulidade da decisão judicial impugnada, por violação a lei federal. 2. Hipótese em que o acórdão recorrido fora cassado, com a determinação de novo julgamento pelo órgão julgador a quo, porque não fora observado, adequadamente, o art. 174 do CTN, cuja correta interpretação enseja a contagem do prazo prescricional a partir do dia seguinte àquele definido como termo de vencimento, nos termos do entendimento firmado pela Primeira Seção, na sistemática dos recursos repetitivos, por ocasião do julgamento do REsp 1.320.825/RJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.459.615/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 20/6/2017.)
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