- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/05/2017
- Data de publicação
- 24/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 17/05/2017, p. 24/05/2017
AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 115 DO CP. IDADE DO RÉU NA DATA DA DECISÃO CONDENATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A pretensão de declaração da prescrição tem como pressuposto a aplicação do benefício da redução do prazo prescricional em razão da senilidade, previsto no art. 115 do CP. 2. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que " não há como reduzir o prazo prescricional pela metade, já que o recorrente contava com menos de 70 (setenta) anos na data de prolação da sentença condenatória" . STJ (AgRg no REsp 1.491.079/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 26/4/2016, DJe 2/5/2016.) Precedentes: AgRg no AREsp 679.272/PR, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 24/11/2015, DJe 4/12/2015 ; STF. HC 135.671 AgR, Relator Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, julgado em 2/12/2016, processo eletrônico DJe-031, divulgado em 15/2/2017, publicado em 16/2/2017; HC 132.788 AgR, Relator Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, julgado em 28/6/2016, processo eletrônico DJe-180, divulgado em 24/8/2016, publicado em 25/8/2016 Agravo regimental improvido. (AgRg na PET nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp n. 625.101/DF, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 17/5/2017, DJe de 24/5/2017.)
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