- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2017
- Data de publicação
- 26/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 18/05/2017, p. 26/05/2017
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ART. 115 DO CP. NÃO INCIDÊNCIA. AGENTE COM 69 (SESSENTA E NOVE) ANOS NA DATA DA CONDENAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º, 2º, 33, §§ 2º E 3º, 103, 107, IV, 225, § 1º, I, TODOS DO CP, BEM COMO DOS ARTS. 32, § 2º, 38, 156 E 157, CAPUT E §1º, DO CPP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A contagem do prazo prescricional pela metade (art. 115 do CP) exige que o agente seja maior de 70 anos na data do primeiro édito condenatório, o que não é o caso. 2. O prequestionamento da questão federal, perante o Tribunal local, é requisito indispensável ao conhecimento e análise do recurso especial, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.304.124/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/5/2017, DJe de 26/5/2017.)
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