- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2017
- Data de publicação
- 31/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 23/05/2017, p. 31/05/2017
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LITISCONSORTES COM PROCURADORES DIFERENTES. INTERESSE RECURSAL. RECONHECIMENTO. PRAZO EM DOBRO. APLICAÇÃO. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se, na hipótese dos autos, o prazo para oposição de embargos de declaração à apelação deveria ter sido contado em dobro, haja vista a incidência do artigo 191 do Código de Processo Civil de 1973. 2. Apesar de dois dos litisconsortes terem tido suas apelações providas, as quais se limitavam a requerer a majoração da verba honorária, ainda lhes remanescia interesse de recorrer para elevar mais uma vez os honorários de advogado. 3. Aplica-se o prazo em dobro do artigo 191 do CPC/1973 quando os litisconsortes com procuradores diferentes tiverem interesse para recorrer da decisão impugnada. Precedentes. 4. Recurso especial provido. (REsp n. 1.660.201/PE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 31/5/2017.)
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