- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2017
- Data de publicação
- 30/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/05/2017, p. 30/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO OPOSTOS SOMENTE POR APENAS UM DOS LITISCONSORTES. INAPLICABILIDADE DO PRAZO EM DOBRO PREVISTO NO ART. 191 DO CPC/73. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta no sentido de que se a decisão recorrida é prejudicial a todos os litisconsortes, mas apenas um recorre, o prazo em dobro previsto no art. 191 do antigo CPC existe em relação ao prazo somente desse primeiro recurso, passando a ser simples para as insurgências posteriores. Precedentes. 2. Tanto o ora Agravante, quanto seu litisconsorte João Alves Batista Neto, apresentaram apelação por meio de petição única, subscrita pelo próprio Agravante. A partir de então, houve, na verdade, o trânsito em julgado para o litisconsorte João Alves Batista Neves, tendo em vista que os embargos de declaração na origem, bem como o recurso especial, foram interpostos somente pelo ora Agravante, Henrique Lage. 3. Assim, na linha da jurisprudência pacífica, o benefício do prazo em dobro somente incidiu em relação aos embargos de declaração opostos em face do acórdão de apelação, não sendo extensível ao recurso especial. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.028.534/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 30/5/2017.)
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