- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2017
- Data de publicação
- 30/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 23/05/2017, p. 30/05/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA CONCEDENDO AO RECORRENTE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RECLAMO PREJUDICADO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SUPRESSÂO DE INSTÂNCIA. 1. A superveniência de sentença condenatória, que concede ao réu o direito de apelar em liberdade, prejudica o exame do recurso que questionava o decreto de prisão preventiva anterior. 2. A tese referente à incompetência absoluta do Juízo de Direito da Comarca de Paracatu/MG para processar e julgar o feito não foi examinada pelo Tribunal de origem, razão pela qual fica impedida esta Corte a tal exame, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RHC n. 64.393/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 30/5/2017.)
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