- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2017
- Data de publicação
- 30/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/05/2017, p. 30/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVERSÃO DO PADRÃO MONETÁRIO. LEI N. 8.880/1994. PAGAMENTO REALIZADO NO INÍCIO DO MÊS SUBSEQUENTE AO DE REFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS. ANÁLISE DO MOMENTO EM QUE, DE FATO, OCORREU O PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. N. 7 DO STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento segundo o qual a ampla devolutividade do recurso ordinário não pode ser levada ao extremo de permitir-se a livre discussão de temas que não foram objeto da exordial e sequer restaram enfrentados pela Corte de origem, daí porque é vedada a inovação recursal. 2. No caso dos autos, a análise da data do efetivo pagamento do servidor demanda, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório, esbarrando no óbice da Súmula 7/STJ . 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.010.735/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 30/5/2017.)
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