- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2017
- Data de publicação
- 01/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 23/05/2017, p. 01/06/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LITISCONSÓRCIO DESFEITO. ART. 191 DO CPC/73. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE QUE NÃO VINCULA ESTA CORTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 dias previsto no art. 508 do CPC/73. 2. Na hipótese, tendo em vista as peculiaridades do caso e que apenas um dos litisconsortes passivos recorreu da decisão de primeiro grau, o litisconsórcio passivo foi desfeito, de maneira que não é mais cabível a aplicação do prazo em dobro previsto no art. 191 do CPC/73 para os recursos supervenientes. 3. A decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal estadual não vincula esta Corte Superior, na medida em que tal juízo está sujeito ao duplo controle. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 949.716/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 1/6/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.