JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/08/2018
Data de publicação
22/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 14/08/2018, p. 22/08/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 191 DO CPC/73. LITISCONSÓRCIO NA ORIGEM. APENAS UMA DAS PARTES MANEJOU APELAÇÃO. PRAZO NA FORMA SIMPLES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Segundo orientação firmada neste Sodalício, o prazo em dobro do art. 191 do CPC/73 deixa de existir quando apenas uma das partes maneja o recurso de apelação, de modo que, a partir de então, o prazo recursal passa a ser contado na forma simples. Precedente. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.195.402/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 22/8/2018.)
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