JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/05/2017
Data de publicação
29/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/05/2017, p. 29/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA DECLARATÓRIA SEM CUNHO CONDENATÓRIO. PRECEDENTES. 1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ. 2. O entendimento desta Corte é no sentido da possibilidade de execução de sentença declaratória, desde que tenha conteúdo condenatório, o que não é o caso dos autos, não havendo, portanto, ofensa aos arts. 475-I e 475-N do CPC/1973. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 538.090/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 29/5/2017.)
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