- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2014
- Data de publicação
- 29/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/05/2014, p. 29/05/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCABIMENTO. TÍTULO EXECUTIVO COM EFICÁCIA MERAMENTE DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. No caso dos autos, verifica-se que não houve nenhum cunho condenatório no provimento judicial a fim de possibilitar a imediata execução do título, pois o acórdão se limitou a reconhecer, tão somente, a inexistência do débito relativo ao custo administrativo, o que não viola os arts. 475-N e 475-J. 2. A divergência jurisprudencial suscitada não atende ao requisito da identidade fático-jurídica entre os acórdãos confrontados, uma vez que as peculiaridades do caso vertente não se encontram espelhadas nos paradigmas, os quais, à toda evidência, lastrearam-se em fatos, provas e circunstâncias distintas das constantes dos autos sob análise. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.337.462/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 29/5/2014.)
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