- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2017
- Data de publicação
- 29/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/05/2017, p. 29/05/2017
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE DIRIGENTE DA TRANSPETRO. CONCURSO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ. 2. Compete à Justiça Federal julgar mandado de segurança no qual se impugna ato de dirigente da Transpetro, empresa subsidiária de sociedade de economia mista federal - Petrobras. Precedentes: AgRg no CC 126.151/RJ, Rel. Ministro Ari Pargendler, Rel. p/ Acórdão Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 9/9/2015, DJe 10/2/2016, AgRg no CC 131.715/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 8/10/2014, DJe 10/12/2014. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 714.734/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 29/5/2017.)
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