- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2017
- Data de publicação
- 26/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 23/05/2017, p. 26/05/2017
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ANISTIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECRETOS N. 1.498/95 E N. 1.499/95. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ATO LESIVO. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. PUBLICAÇÃO DOS DECRETOS. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA N. 585/STJ. I - O acórdão recorrido manteve a decisão de primeira instância que decretou a prescrição do direito à pretensão de obter danos materiais e morais decorrentes da demora na execução da decisão de reconhecimento da anistia do servidor, o que poderia ter retardado, injustificadamente, a readmissão do agravante ao funcionalismo público. II - Possibilidade de decisão monocrática quando há jurisprudência consolidada acerca do tema, incidência da Súmula n. 568/STJ. III - A prescrição tem como termo inicial o nascimento da pretensão, assim, a partir da efetiva lesão do direito tutelado, por influência do princípio da actio nata. No caso dos autos, a ação foi ajuizada em 2013, e a suposta lesão ocorreu com a publicação de decretos que determinaram a suspensão dos procedimentos de anistia em 1995. Prescrição caracterizada. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 888.397/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 26/5/2017.)
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