JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/08/2021
Data de publicação
13/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 30/08/2021, p. 13/10/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO APELO EXTREMO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão da presidência que manteve a decisão que inadmitiu o Recurso Especial, em razão de ele ser intempestivo. 2. O Recurso Especial é intempestivo. A disponibilização do acórdão ocorrido ocorreu em 16.3.2020, de modo que ele se considera publicado no dia 17.3.2020, conforme o disposto no art. 4º, § 3º, da Lei 11.419/2006. Excluindo-se o dia 17.3.2020, primeiro dia útil da data da publicação, conforme art. 4º, § 4º, da Lei 11.419.2006, a contagem do prazo de 15 dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput, 994, VI, 1.003, § 5º do CPC/2015, iniciou-se em 18.3.2020. Ademais, foram excluídos do cômputo do prazo o período de 19.3 a 30.4.2020, em virtude da suspensão dos prazos pela Resolução 313 do CNJ, bem como o dia 1.5.2020, por ser feriado nacional. Reiniciada a contagem do prazo no dia 4.5.2020, verifica-se que os 14 dias úteis terminaram antes do dia em que interposto o Recurso Especial, protocolizado apenas no dia 22.5.2021, quando já escoado o prazo. A suspensão de prazos no Tribunal de origem, fora do período e 19.3 a 30.4.2020, a partir de 16/3/2020, como quer a parte agravante, deveria ter sido comprovada no momento da interposição do recurso, asssim como os referidos feriados locais dos dias 20, 21, 22 e 25.5.2020. 3. O Superior Tribunal de Justiça entende que a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada por documento idôneo, quando da sua interposição. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.812.783/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 30/8/2021, DJe de 13/10/2021.)
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