JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/06/2017
Data de publicação
13/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 01/06/2017, p. 13/06/2017

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. REUNIÃO DE PROCESSOS POR CONEXÃO. PEDIDO INDEFERIDO NA ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA ÍNTEGRA DE TODAS DENÚNCIAS. FEITOS EM DIFERENTES FASES. 1. Hipótese em que, mesmo alegando a nulidade da decisão que, adotando fundamentação per relationem, indeferiu o pedido de reunião de trinta e um feitos em curso contra o recorrente, inclusive processados em outras unidades da federação, o que se pretende é o reconhecimento da conexão entre eles. 2. A defesa não se desincumbiu do ônus de instruir o pedido com cópia integral das denúncias de todos os processos mencionados nos autos a fim de permitir ao menos a análise superficial das condutas elencadas. Além disso, pela listagem feita na impetração, os processos encontram-se em fases absolutamente díspares, alguns já foram até sentenciados (Súmula 235/STJ). 3. Eventual reconhecimento da nulidade arguida não teria utilidade nem surtiria efeito nenhum prático para o recorrente. 4. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 51.292/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1/6/2017, DJe de 13/6/2017.)
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