- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2017
- Data de publicação
- 09/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 01/06/2017, p. 09/06/2017
HABEAS CORPUS. CRIME CONTINUADO. DELITOS COMETIDOS ENTRE JANEIRO E JULHO DE 2008. PACIENTE QUE COMPLETOU 21 (VINTE E UM) ANOS DE IDADE EM JUNHO DE 2008. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Nos termos do entendimento predominante nos Tribunais Superiores, uma vez atingida a maioridade durante a continuidade delitiva, não há como se aplicar o benefício da redução do prazo prescricional previsto no art. 115 do Código Penal. 2. Desconsiderando-se a aplicação do art. 115 do Código Penal, porque atingida a maioridade no curso da continuidade delitiva (24.6.2008), verifica-se que não transcorreu o prazo prescricional. 3. Ordem denegada. (HC n. 391.580/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 1/6/2017, DJe de 9/6/2017.)
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