Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 26/05/2021
PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO NOVO CPC. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RELAÇÃO PROCESSUAL TRIANGULARIZADA. CABIMENTO. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1.022 do novo CPC, razão pela qual inviável o seu exame em sede de embargos de declaração. 2. No caso, verifica-se omissão quanto à condenação da reclaman…